258/08.7GDLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento ... Relação na reapreciação da decisão sobre a matéria de facto está impedido de se debruçar sobre pontos de facto indicados no corpo da motivação como ncorrectamente julgados, mas não referidos