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  1. TRCcitado por 3

    425/08.3PBFIG.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a correcta solução de direito porque faltam elementos ... recorrente tem por indevidamente valorados. Daí que se exija ao recorrente que identifique os factos concretos tidos por incorrectamente julgados bem como o conteúdo da provas (no caso dos depoimentos

  2. TRC

    81/01.OIDVIS.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    vertente. 2.Incumbe ao recorrente, sempre que impugne a matéria de facto, o ónus de individualizar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e o conteúdo específico das provas ... concreto das passagens em que se suporta a impugnação. 3. Ouvindo agora a prova produzida em audiência, facilmente se constata inexistirem razões que justifiquem alterar a matéria de facto colocada

  3. TRC

    413/06.24GCVIS.C1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    ponto de facto especificado pelo recorrente como incorrectamente julgado. 2.O tribunal da Relação deve alterar a decisão da matéria de facto quanto ao ponto de facto especificado pelo recorrente ... facto especificado como incorrectamente julgado pelo tribunal recorrido não está de acordo com os elementos probatórios apreciados na sua globalidade. 3.Tratando-se de um crime de perigo concreto e não

  4. TCASsó sumário

    03941/10

    Relator: JOSÉCORREIA

    redacção da Lei n°15/2001, de 5 de Julho, em vigor ao tempo dos factos, consagrava que as sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente ... nova redacção ao artigo 25° do RGIT introduziu um regime abstracto e concretamente mais favorável para a arguida o qual é aplicável ao caso dos autos

  5. TRC

    43/08.6PTVIS.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    perigosa de veículo rodoviário) é um crime de perigo concreto que pressupõe a demonstração da existência de um perigo concreto para os bens jurídicos protegidos, sendo o perigo ... pena principal seja como pena subsidiária, que com ela se não confunde , nomeadamente pelo facto de se proibir a dupla valoração de circunstâncias. 3.A fixação do quantitativo diário