02317/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Não é nulo o despacho administrativo que aplicou a coima quando o mesmo dá como provados os pertinentes factos donde resulta a infracção, indica ... sujeito passivo do imposto já tenha cobrado todo esse IVA constante em facturas ou documentos equivalentes passadas aos seus clientes; 3. Esta interpretação das normas em causa