258/08.7GDLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
novo julgamento em que a 2ª instância aprecia toda a prova produzida e documentada como se o julgamento ali realizado não existisse. É antes, um remédio jurídico destinado a colmatar
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
novo julgamento em que a 2ª instância aprecia toda a prova produzida e documentada como se o julgamento ali realizado não existisse. É antes, um remédio jurídico destinado a colmatar
Relator: LUÍS RAMOS
audiência, isto é, lidas ou apresentadas formalmente aos sujeitos processuais todas as provas documentais dele constantes. Assim o tribunal a quo procedeu de acordo com a lei quando valorou
Relator: SANDRA FERREIRA
cometimento tem de se verificar «por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos, mas exige também o duplo nexo de imputação objetiva
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
modo a que o condutor fosse portador das folhas de registo de atividade ou documento que justificasse a sua ausência e o exibisse à entidade fiscalizadora. III – Donde a conclusão
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sujeito passivo do imposto já tenha cobrado todo esse IVA constante em facturas ou documentos equivalentes passadas aos seus clientes; 3. Esta interpretação das normas em causa
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Para efeitos penais, constitui coisa alheia o muro construído pelo ofendido, ainda
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ALICE SANTOS
1.O crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, p
Relator: ESTEVES MARQUES
1.0 preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São três as características essenciais do conceito “ameaça” a que alude
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número