287/07.8TAGVA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
plano de obter a participação económica pretendida. II - Estando demonstrado que o arguido, ao contratar, em representação de uma IPSS - da qual era presidente de direcção -, a co-arguida, teve ... cuidado, agindo com uma finalidade lucrativa - no caso, em benefício da co-arguida, sua filha - traduzida em participação económica, assim criando um dano para a imagem da administração, para