TRG
412/17.GACBT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No regime actualmente em vigor (Lei nº 15/2001, de 5 de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo de crime de burla tributária do artigo