46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
preceituado nos arts. 358º e 359º do CPP, que tratam da alteração dos factos e que possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa ... investigação e da verdade material, face à detecção do imputado incumprimento, pelo tribunal a quo, do dever de apuramento dos factos necessários à decisão sobre a medida da pena