TRC
97/16.1T9CNT.C2
Relator: HELENA BOLIEIRO
base, descrito no artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste ... artigo 14.º do Código Penal. Note-se que não se exige um qualquer elemento subjectivo específico, uma intenção de atentar contra a justiça, de beneficiar ou prejudicar