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516/15.4BELLE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 15. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedido, aproveita a todos os sujeitos processuais
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 15. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedido, aproveita a todos os sujeitos processuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... administrativa especial. 8. Convolação do processo na forma de acção administrativa especial, mais se aproveitando todo o processado, com exclusão da decisão final produzida pelo Tribunal