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  1. TRE

    620/18.7GAALQ.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    modalidade prevista no seu número um, quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra ... coisa foi obtida por outrem, mediante facto ilícito típico contra o património. Por sua vez, na modalidade prevista no número dois, basta que o agente admita a possibilidade