620/18.7GAALQ.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
punido pelo artigo 231º do Código Penal, quer na modalidade prevista no seu número um, quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa ... contra o património. Na modalidade prevista no número um, são seus elementos constitutivos, a intenção e obtenção de vantagem patrimonial e a ocorrência de dolo direto, relativamente à proveniência