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Relator: BARRETO DO CARMO
esse mal constitua um crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patri-moniais de considerável valor; c) Que o anúncio
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Relator: BARRETO DO CARMO
esse mal constitua um crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patri-moniais de considerável valor; c) Que o anúncio
Relator: VASQUES OSÓRIO
outra pessoa com a prática de crime do catálogo [crime contra a vida, a integridade física, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor]; - Que a ameaça ... tipo basta-se com a mera suscetibilidade de a ameaça afetar a liberdade pessoal do ameaçado, não sendo necessária a verificação do resultado isto é, que o ameaçado sinta medo
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Os elementos constitutivos do crime de desobediência, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico