769/09.7TALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
prejudicar a sua liberdade de determinação; - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto; 2.- Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa
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Relator: VASQUES OSÓRIO
prejudicar a sua liberdade de determinação; - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto; 2.- Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa
Relator: VASQUES OSÓRIO
funções; - Usando para tanto, de violência; tipo subjectivo: - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... seja causada por meio de erro ou engano sobre factos que o agente astuciosamente provocou; [Tipo subjectivo] - O dolo genérico, o conhecimento e vontade do agente actuar de forma fraudulenta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O arguido, na rede social “Facebook”, imputou ao assistente a prática
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Os elementos constitutivos do crime de desobediência, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de abuso de confiança protege-se o bem jurídico