TRC
306/12.6TATND-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
intenção de o agente obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, o animus lucri faciendi. III - Se os factos constantes do requerimento da assistente são insusceptíveis de caracterizarem
2 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
intenção de o agente obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, o animus lucri faciendi. III - Se os factos constantes do requerimento da assistente são insusceptíveis de caracterizarem
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos