TRG
209/15.2T8MGD-O.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Para aferir da razoabilidade do regime provisório fixado há que ter presente a provisoriedade intrínseca à decisão em causa, com a possibilidade inerente de, logo que se mostrem recolhidos novos
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Relator: MARGARIDA SOUSA
Para aferir da razoabilidade do regime provisório fixado há que ter presente a provisoriedade intrínseca à decisão em causa, com a possibilidade inerente de, logo que se mostrem recolhidos novos