10 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  2. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  3. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  4. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  5. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  6. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  7. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    principio. VIII - As mesmas considerações serão de aplicar com enfoque no preceito constitucional vertido na alinea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição, onde se reafirma o principio ... principio "para trabalho igual salario igual" não proibe, naturalmente, que o mesmo tipo de trabalho seja remunerado em termos quantitativamente diferentes, conforme seja feito por pessoas com mais ou menos

  8. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  9. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  10. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas