TCASsó sumário
14/12.8BELLE-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
inválido – é o chamado efeito repristinatório da sentença declarativa exequenda-, aqui se incluindo: (i) obrigação de praticar actos dotados de eficácia retroactiva; (ii) a obrigação de remover, reformar ou substituir ... facto existente no momento em que deveria ter actuado. VII - Ora, na sequência dos efeitos retroactivos e repristinatórios resultantes da anulação, pode haver “o eventual poder de praticar “apenas” novo