6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C.: a dedução de pretensão ou de oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C.: a dedução de pretensão ou de oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão
Relator: FONTE RAMOS
matéria de facto quando o recorrente, tendo sido gravados os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas, não indica quaisquer passagens da gravação ... casal, são as acordadas no “contrato de coabitação” eventualmente celebrado e, na sua falta, o regime geral das relações obrigacionais e reais. 4. Não está excluído que a liquidação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1- O pedido de retroação dos efeitos do divórcio a que alude
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Os poderes de controlo da Relação no tocante à decisão da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o