2073/11.1TBGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1- O pedido de retroação dos efeitos do divórcio a que alude
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1- O pedido de retroação dos efeitos do divórcio a que alude
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
efeitos patrimoniais do divórcio retrotraem-se à data da entrada ... juízo da acção de divórcio, não sendo admissível, para efeitos de excepção a esta norma, que os efeitos patrimoniais do divórcio se retrotraiam à data da separação de facto, quando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os 1688.º e 1788.º do C.C.) e os seus efeitos produzem-se a partir do trânsito ... propositura da acção no que tange às relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
excluído da relação especificada dos bens comuns do casal, supra referida. III—Os efeitos patrimoniais do divórcio reportam-se à data da propositura da acção, não abrangendo as vendas
Relator: CARLOS MOREIRA
data do começo da separação de facto que permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, tem de ser provada e fixada na sentença da acção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
tendo sido o cônjuge cooperador, que após a data em que se retroagiram os efeitos patrimoniais do divórcio, quem continuou a pagar as amortizações, é bem próprio do (ex) cônjuge
Relator: HELDER ROQUE
I - O divórcio faz cessar a comunhão conjugal e as relações patrimoniais
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de