TRCsó sumário
1996/02
Relator: HELDER ROQUE
situação de comunhão de mão comum ou de património colectivo para uma situação de compropriedade, em que os actos de disposição de toda a coisa ou de parte especificada
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Relator: HELDER ROQUE
situação de comunhão de mão comum ou de património colectivo para uma situação de compropriedade, em que os actos de disposição de toda a coisa ou de parte especificada
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Os efeitos patrimoniais do divórcio retrotraem-se à data da entrada em