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  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Segurança Publica a convocação de reuniões não publicas de caracter politico, bem como usarem da palavra, fazerem parte da mesa ou exercerem qualquer outra função nas mesmas reuniões, quando, trajando ... civilmente, nelas participem; - o mesmo numero, na parte em que proibe aos referidos agentes que usem da palavra, façam parte da mesa ou exerçam qualquer outra função, em reuniões partidarias

  2. TCONSTsó sumário

    84-0137

    Relator: MESSIAS BENTO

    essenciais. VI - O artigo 8 do citado decreto da assembleia regional n. 18/84, na parte em que preve a medida de encerramento de estabelecimento não prevista na Lei- quadro ... penas envolverem como efeito necessario a perda de direitos civis, profissionais ou politicos vale tambem para as coimas aplicaveis as contra-ordenações

  3. TCONSTsó sumário

    92-0584

    Relator: MARIO DE BRITO

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, abrange tanto os efeitos ligados a certas penas como os ligados a condenação por certos ... legis a perda daqueles direitos. II - Constituindo o direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional um direito civil, mesmo para os estrangeiros autorizados a residir em Portugal

  4. TCONSTsó sumário

    85-0172

    Relator: MESSIAS BENTO

    actos administrativos propriamente ditos) e os "actos de Governo" em sentido estrito ou "actos politicos". II - Assim, sendo a competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento de questões de inconstitucionalidade ... aplicar ao caso "sub iudicio" o artigo 66 do Codigo Penal, ela e, nessa Parte, insindicavel nesta sede. III - A Constituição consagra o que pode chamar-se o principio

  5. TCONSTsó sumário

    87-0087

    Relator: MARIO DE BRITO

    Não deve conhecer-se da parte do pedido que se refere a uma "norma" inutil porque redundante, tautologica ou pleonastica, como e a norma da alinea ... nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos", deve ser interpretado no sentido de que a perda de tais direitos, como efeito