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  1. TCONSTsó sumário

    85-0172

    Relator: MESSIAS BENTO

    actos do poder normativo (normas juridicas), e não tambem actos juridicos de indole diversa, como sejam as decisões judiciais, os actos de Administração sem caracter normativo (actos administrativos propriamente ditos ... Assim, sendo a competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento de questões de inconstitucionalidade de normas juridicas (artigo 280, n. 6, da Constituição), não pode ela censurar uma decisão judicial