92-0584
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para as autoridades nacionais uma obrigação de interpretação conforme do direito nacional, ou seja, que ao aplicar o direito interno o órgão judicial encarregue da sua interpretação é obrigado ... transposta. 7 - A pena acessória de inabilitação para o direito de sufrágio pelo tempo da condenação, pena acessória aplicada ao arguido e que não está prevista no ordenamento penal português
Relator: RIBEIRO MENDES
territorio nacional ou durante a pendencia de um periodo de asilo tem o direito de não serem arbitrariamente expulsos. IV - A garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição ... qual o sentido do preceito constitucional e o de que a perda dos direitos civis, profissionais ou politicos, como efeito da pena, não pode produzir-se "ope legis
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
obtê-la, de novo, decretada como medida de segurança, independentemente da inimputabilidade do arguido. 26.ª — Do ponto de vista sintático, o disposto no n.º 2 do artigo ... conformou o âmbito de proteção da garantia constitucional, dela excluindo restrições ao exercício de direitos, inclusivamente profissionais, por falta de idoneidade aferida por certos crimes cometidos, contanto que em perfeita
Relator: MARIO DE BRITO
despacho de pronuncia com transito em julgado, não se traduz na perda de direitos, mas na sua mera suspensão cautelar, pelo que não ofende o artigo ... serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo 32, n. 2, da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
sofrer, consequentemente, uma restrição no tocante ao direito a aposentação e a respectiva pensão. XXXIV- A garantia do direito de defesa em processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição ... Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº