86-0258
Relator: MARIO DE BRITO
razões de ordem funcional - a defesa do prestigio dos serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo
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Relator: MARIO DE BRITO
razões de ordem funcional - a defesa do prestigio dos serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito a aposentação e a respectiva pensão. XXXIV- A garantia do direito de defesa em processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo ... Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e