93-0044
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: RIBEIRO MENDES
possam decretar a expulsão de um estrangeiro, como sanção acessoria, na sequencia da aplicação de uma sanção penal de certa gravidade. III - Os estrangeiros em situação regular no territorio nacional ... garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição abrange seguramente as expulsões de estrangeiros decretadas pelo juiz penal, como sanção acessoria. Isso mesmo foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Uma sentença proveniente de país comunitário não é uma “sentença estrangeira
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e