401/2002
Relator: SERRA BAPTISTA
apelação em processo sumário - sempre possível para a Relação, independentemente do valor da causa - apenas deverá ser atribuído quando, nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência
60 resultados
Relator: SERRA BAPTISTA
apelação em processo sumário - sempre possível para a Relação, independentemente do valor da causa - apenas deverá ser atribuído quando, nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial para a realização ... invocação sempre seria o previsto no art. 123º, n.º 1, do Código de Processo Penal. No entanto, o art. 190.º do mesmo Código reconduz o vício à categoria
Relator: ALBERTO RUÇO
tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada ... implica a violação da regra processual constante do artigo 661.º do Código de Processo Civil, onde se prescreve que «A sentença não pode condenar em quantidade superior
Relator: MANUEL BARGADO
venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da venda realizada através de um negócio jurídico, ou seja, tem como efeitos essenciais as obrigações de entregar a coisa ... anterior à emissão do título de transmissão, não podia o Tribunal recusar apreciar a validade dessa transação, com o argumento de que tendo aquele imóvel sido licitado em leilão eletrónico
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al