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Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
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Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
litigada, ela mesma. b) Os fundamentos de anulação da decisão arbitral resolvem-se em vícios processuais equiparáveis a nulidades processuais – nulidades processuais ou procedimentais específicas do processo arbitral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não exclui expressamente a possibilidade de renovação das deliberações anuláveis por vício de conteúdo, impondo apenas que a deliberação não enferme do vício da precedente. Em termos substantivos, a deliberação ... renovadora é uma nova deliberação que se pretende extirpada dos vícios da primitiva deliberação, passando os efeitos, idênticos aos da deliberação primitiva, a ser imputáveis e reportados à deliberação renovadora
Relator: PEDRO MAURÍCIO
facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal de deficiência da decisão de facto, tal como os vícios formais de obscuridade ... facto”), dúvidas não existem de que o Tribunal da Relação, verificando a existência do vício da deficiência da decisão de facto (ou dos vícios da obscuridade ou da contradição), poderá
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
disposto no art 732º CC, norma que tem apenas em vista casos de vício ou ineficácia do acto registado e não situações de vício de registo. IV - Dessa norma extrai ... como princípio geral, válido também para os casos de vício de registo, o de tutela dos terceiros perante o cancelamento indevido do registo de uma hipoteca. V - Se uma hipoteca
Relator: Helena Lopes
acto passível de acolhimento nem de execução por parte da Administração, falecem todos os vícios que o recorrente imputa ao acto recorrido, consubstanciados na violação de determinados princípios jurídicos, como ... carreira profissional. VIII - Daí que o acto recorrido não esteja inquinado de nenhum dos vícios que lhe foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
permanente, decorrendo do teor da sua contestação que ele sempre foi habitado apesar dos vícios que os réus alegam de forma genérica e difusa. Donde, tais vícios, a existirem, não
Relator: MÁRIO COELHO
seus regulares termos. 2. Poderá conceber-se que, por requerimento avulso, os executados invoquem vícios cuja demonstração não careça de prova, nomeadamente os que poderiam ter determinado o indeferimento liminar ... aperfeiçoamento do requerimento executivo. 3. Mas não poderão utilizar essa via para invocar vícios que carecem de alegação e prova, que apenas pode ter lugar em sede de oposição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
erro que fundamenta o pedido apresente as «[…] características que o tomariam relevante como erro-vício da vontade: essencialidade ou causalidade, propriedade e escusabilidade ou desculpabilidade […]», para o que cumpre ... prédio de um andar único, ou uma quinta por um terreno de centeeiro, ou vícios ocultos da coisa ou falta de conteúdo ou extensão. VI - Estes erros (na descrição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo ... arguido nos termos do art. 495.º, n.º 2, do CPP, não constitui vício próprio da decisão de revogação, pelo que não se coloca a questão de saber
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera irregularidade, por incumprimento de norma reguladora da forma de produção ... Processo Penal. No entanto, o art. 190.º do mesmo Código reconduz o vício à categoria de nulidade. III - Se a realização de uma escuta telefónica sem autorização judicial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Não padece do vício de nulidade, por omissão de pronúncia, previsto no art. 615º, nº 1, al. d), do CPC, a decisão que não aprecia o mérito de questões suscitadas
Relator: MANSO RAÍNHO
nulidade do contrato de mútuo por falta de forma, o efeito retroactivo do vício estende-se a todo o conteúdo do contrato, incluindo a taxa de juros que foi ajustada
Relator: ANSELMO LOPES
próprio e apertado, ou seja, a correcção apenas pode ocorrer quando a eliminação dos vícios não importe modificação essencial. VIII – No mais, para além deste regime, têm que valer
Relator: NUNO CAMEIRA
forma legal, e decorrendo desse facto, consequentemente, o pedido de restituição formulado, como o vício gerador da nulidade é contemporâneo da formação do mútuo, os efeitos da declaração judicial
Relator: JAIME FERREIRA
partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. IV - O vício a que se refere o art. 668º, nº1, al. c) do CPC, a verificar