141/08.6TTLRA-F.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
fiscal e não tendo deduzido oposição (que suspende a execução – artº 212º do CPTrib.), deve-se entender que a dívida fiscal se encontra definida ou assente. II – O tribunal competente
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Relator: FELIZARDO PAIVA
fiscal e não tendo deduzido oposição (que suspende a execução – artº 212º do CPTrib.), deve-se entender que a dívida fiscal se encontra definida ou assente. II – O tribunal competente
Relator: José Correia
fiscais, a qual se radica na ordem de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II)- Noticiando-se nos autos de impugnação, pendentes da decisão de recurso, que a impugnante ... ocorrer a excepção de caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos
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