482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção ... disposto no nº1 do artº 151º do CSC, “os membros da admistração da sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento em que a sociedade se considera