1512/15.7T8CHV.K-G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
virtude da actuação culposa da Insolvente (do respectivo gerente ou Administrador), sendo que essa responsabilidade só é assumida até às forças dos respectivos patrimónios (das pessoas afectadas), não se tendo ... grau suficiente de segurança quanto é que os credores não conseguirão receber à custa da massa então o tribunal de imediato deve fixar nesse valor o montante indemnizatório pelo qual