1089/14.0TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
Civil), e mesmo aí se verificados os respectivos pressupostos. II – O aumento do valor referido, só produz efeitos quanto aos actos e termos posteriores à reconvenção ou intervenção, sendo certo ... admissibilidade da reconvenção depende de despacho judicial e da verificação dos requisitos previstos no art. 266 do C. P. Civil. III – Interposto recurso ao abrigo do disposto