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  1. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    promoção do respectivo registo”, norma esta prevalecente sobre o príncipio da livre invocabilidade entre as partes de factos sujeitos a registo ainda que não registados, consignado no nº1 do artº ... para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º do Código de Registo Comercial relativamente às normas do “Registo Predial” , e, entre estas a norma do nº4 do artº

  2. TRG

    309/16.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    principal escopo do registo predial é dar a conhecer a terceiros – eventuais adquirentes – a situação do bem, garantindo a segurança e a genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam ... possa beneficiar da presunção registal emergente do artigo 7º do Código do Registo Predial. IV- Impugnada a escritura com base na qual foi lavrado o registo, por impugnado também

  3. TRCsó sumário

    3080-2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    data do registo. II - Assim, é iniponível ao embargante o arresto anteriormente decretado a pedido do embargado que não estava inscrito, nem mesmo provisoriamente, no registo predial, à data ... circunstância de o registo do arresto ser anterior ao da aquisição. V - Não sendo o embargante e o embargado terceiros entre si para efeitos de registo predial, tal significa

  4. TRG

    169/12.1TBVPA.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    simplificado destinado a obter uma titulação excepcional que sirva de base à efectivação do registo predial de um imóvel, não garantindo, com a necessária a realidade do direito invocado, não ... quando não submetida a qualquer contraditório (cfr. artigos 116º, nº 1, do Código do Registo Predial, 89º e 96º, nº 1, do Código de Notariado). II - A escritura de justificação

  5. TRC

    413/12.5TBBBR.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    acto registado e não situações de vício de registo. IV - Dessa norma extrai-se como princípio geral, válido também para os casos de vício de registo, o de tutela ... base no registo, deverá aplicar-se o regime estabelecido no art 17º/2 do Código do Registo Predial. VII - Assim, na situação dos autos, em que os terceiros que adquiriram

  6. TRG

    7153/15.1T8GMR-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    acção estar sujeita a registo e o adquirente registar a transmissão antes do registo da acção, traduz apenas o reflexo do sistema de registo predial ... julgado), produz efeitos em relação ao adquirente, ainda que a acção não haja sido registada ou o seja depois de o adquirente ter registado, a seu favor, a transmissão