600/05-2
Relator: ANSELMO LOPES
situação de contumácia não obsta à apreciação da prescrição do procedimento criminal, dado tratar-se de uma questão prévia de natureza substantiva que é de conhecimento oficioso. II – O artº ... desenvolvimento dinâmico do processo, a sua evolução enquanto conjunto de actos pré-ordenados e nunca os actos que precedem o próprio desenvolvimento do processo, como sejam os actos de incidência