12/14.7YTLSB-D.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
irrecorrível aquela decisão, ocorrendo o trânsito no prazo de reclamação/recurso para o Tribunal Constitucional – artigo 72º da Lei n. 28/82, de 15-11 –, 10 dias portanto. 4 - E enquanto ... contumácia é claro o regime dos autos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de atos urgentes