257058/11.5YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
factos que o contestante impugne, excepção esta que comtempla “…todos os casos de pluralidade de réus, seja ela de litisconsórcio necessário (art. 28), seja de litisconsórcio voluntário ... coligação (art. 30)”. IV - Em caso de pluralidade de réus, contestando um dos demandados a ineficácia da revelia relativamente aos factos por este impugnados deverá subsistir, ainda que a instância