5665/17.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
levada a cabo por sociedade comercial, que exerce a actividade de construção civil, a pedido de ré, pessoa singular, que a destina à sua habitação ... feito pelas partes, nem pelo tribunal recorrido, contudo deve previamente dar às partes o contraditório de modo a evitar uma decisão-surpresa (art. 3º nº 3 do C.P.C.). III – Depois