1900/15.9T8PTM.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
acidente de trabalho ocorrido em 2006 deve ser efetuada à luz da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Dec.-Lei nº 341/93, de 30 de setembro, e respetivas Instruções gerais
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Relator: BAPTISTA COELHO
acidente de trabalho ocorrido em 2006 deve ser efetuada à luz da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Dec.-Lei nº 341/93, de 30 de setembro, e respetivas Instruções gerais
Relator: PAULA DO PAÇO
desenvolvida. III- O contrato de serviço doméstico celebrado com trabalhadora estrangeira que é cidadã nacional de país que não é membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado ... consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito à forma e conteúdo prescritos no artigo 5.º do Código
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Relator: SÍLVIA PIRES
Assembleia de Credores, de uma alteração do conteúdo do voto da Fazenda Nacional teve influência na aprovação do plano de insolvência, a constituir tal admissão uma irregularidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A circunstância de se dar como não provado determinado facto significa
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o