482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
liquidatários. II . Nos termos do disposto no nº1 do artº 151º do CSC, “os membros da admistração da sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
liquidatários. II . Nos termos do disposto no nº1 do artº 151º do CSC, “os membros da admistração da sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento
Relator: José Correia
CIVA; o adquirente esteja registado para efeitos de IVA em outro Estado membro; o adquirente tenha utilizado o seu número de identificação para efectuar a aquisição e o adquirente esteja
Relator: PAULA DO PAÇO
doméstico celebrado com trabalhadora estrangeira que é cidadã nacional de país que não é membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não estejam dependentes da adopção de ulteriores medidas complementares por parte dos Estados Membros. II – A directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para o direito interno
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos casos em que a lei exija a junção de documento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
Relator: JORGE ARCANJO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito