2164/07-2
Relator: RICARDO SILVA
verificação da contra-ordenação. XI – O facto está documentalmente comprovado, nos termos que a lei estabelece para tal comprovação. E se de todo em todo houvesse um erro cuja possibilidade ... imputa ir a conduzi-lo, bastar-lhe ia fazer a prova desse facto excepcional pela apresentação do livrete do mesmo – identificando a marca e o modelo – e de documentação técnica