159/10.9GBPMS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
redacção introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, consubstancia, tão só uma mera irregularidade. 2.- O instituto da suspensão provisória do processo é uma demonstração no processo penal do princípio ... argumentos invocados) não é sindicável pelo juiz de julgamento, nem consubstancia qualquer nulidade ou irregularidade do processo