3631/05.9TBAVR.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
tende a actividade de mediação. II- A prestação da mediadora consiste em conseguir um interessado ou um terceiro que concretize o negócio visado pelo contrato de mediação. III- As acções
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Relator: FERREIRA DE BARROS
tende a actividade de mediação. II- A prestação da mediadora consiste em conseguir um interessado ou um terceiro que concretize o negócio visado pelo contrato de mediação. III- As acções
Relator: ARTUR DIAS
fixação de um prazo de dez dias, contados da data do conhecimento pela parte interessada da ocorrência do facto superveniente, pela previsão de “balizas” relevantes, em conexão com a estrutura ... alteração ou ampliação da causa de pedir, se for manifesto que tais factos não interessam à boa decisão da causa. IV – Quer a mora, quer o incumprimento definitivo
Relator: José Correia
situação tributária da empresa compradora, o certo é que a Administração Fiscal faculta aos interessados tal informação e, assim, a impugnante devia assegurar-se de que estão reunidos todos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prejudiciais, podendo afectar também terceiros, sendo então de fazer a destrinça entre terceiros juridicamente interessados e terceiros juridicamente indiferentes. III. A sentença proferida em acção em que a credora hipotecária ... titular ser seriamente atingido. IV. A credora hipotecária é um terceiro juridicamente interessado, por ser titular de uma relação jurídica de garantia que se prefigura como incompatível com aquela
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
julgado a sentença, pode ser emendada no mesmo inventário por acordo de todos os interessados ou dos seus representantes, se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação ... seja posterior à sentença.”. III - A emenda da partilha, na falta de acordo dos interessados, tem, assim, de radicar num erro de facto na descrição ou qualificação dos bens
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais ou, pelo menos, de igual sentido, encontrando-se os seus titulares
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alguma oneração). II- A escritura de justificação notarial tem por escopo providenciar aos interessados um meio de titulação de factos jurídicos relativos a imóveis que, ou não possam ser provados
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil –, pelo que a eventual nulidade daí decorrente tem que ser invocada pelo interessado na própria Assembleia de Credores e só perante discordância do despacho que sobre essa arguição
Relator: RICARDO SILVA
não pagamento, não se pode estranhar, uma vez que se trata de circunstâncias que interessam ao arguido e que não estão necessariamente compreendidas no teor
Relator: ANTÓNIO GERALDES
real desta garantia e a eficácia erga omnes que caracteriza tal direito, facultam ao interessado a sua invocação contra quem se arrogue o direito de restituição do bem prometido vender
Relator: Helena Lopes
carreira profissional). IX - No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência (arts