1712/16.2YIPRT.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento no PER estão excluídas da extinção imposta pelo n.º 1 do art. 17.º-E do CIRE. III- deste modo
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento no PER estão excluídas da extinção imposta pelo n.º 1 do art. 17.º-E do CIRE. III- deste modo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
efectuada com base em declaração apresentada posteriormente pela recorrente e que deu origem a imposto de valor zero. II) É que, uma liquidação só pode ser anulada nos termos legais
Relator: HÉLDER ROQUE
venda celebrado pelos que nela participaram, com inobservância das regras sobre a legitimidade substantiva, impostas pelo artigo 892º, do CC, quanto ao titular do património sobre o qual deveriam
Relator: MÁRIO REBELO
proibia mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação, [salvo algumas exceções que não se verificam]. 2. Não afasta esta regra
Relator: PEDRO MAURÍCIO
formalidade ad substantiam, sem a qual o negócio não é válido, e a nulidade imposta no nº4, prevendo que a preterição da forma legal escrita apenas pode ser invocada pelo ... deste tipo actuação diligente o empreiteiro pode efectivamente cumprir o ónus que lhe é imposto no nº2 citado art. 29º, designadamente verificar se o valor do contrato ultrapassa ou não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
empreiteira pede o pagamento do preço acrescido do IVA, quanto a este imposto, incumbirá ao dono da obra, consumidor final, o ónus da prova do seu pagamento ou da existência
Relator: JACINTO MECA
controlo de tal requerimento no sentido de averiguar se o mesmo respeita os condicionalismos impostos por lei, a saber: se se trata do primeiro requerimento em que as partes
Relator: Helena Lopes
princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração de natureza instrumental são insusceptíveis de conduzir à anulação contenciosa do acto