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Relator: José Correia
conhecimento do presente recurso para se formar caso julgado sobre a legalidade ou ilegalidade da liquidação impugnada. IV)- As TIBs – transacções intracomunitárias de bens- estão isentas de IVA quando, cumulativamente
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Relator: José Correia
conhecimento do presente recurso para se formar caso julgado sobre a legalidade ou ilegalidade da liquidação impugnada. IV)- As TIBs – transacções intracomunitárias de bens- estão isentas de IVA quando, cumulativamente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
impõe obter a anulação desse casamento. VII - Um desses casos de ‘casamento ilegal’ é o chamado ‘casamento de conveniência’, ou casamento contraído com o único objectivo de proporcionar ... seus outorgantes – porque estrangeiro – uma vantagem ilegal, como seja, p. ex., a obtenção de uma autorização de residência ou de obter um visto de residência em Portugal…, conduta esta
Relator: JOSÉ CRAVO
audiência, a ele próprio (mandatário) tal se deveu e não a qualquer acto ilegal ou indevido do tribunal, nem sequer a qualquer omissão deste. III – A falta de testemunha notificada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Se, numa ação com vários réus, algum deles contestar, os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo o cancelamento das hipotecas sido efectuado com base num título
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos casos em que a lei exija a junção de documento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A observância do princípio do contraditório é essencial em todos os
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal