9 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRCcitado por 13

    507/12.7TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear outros

  2. TRG

    6713/24.4T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exercer perante a sociedade ... continue a poder exercer os referidos direitos durante a pendência da ação que, com fundamento na inexistência do título, pretende intentar para a declaração de nulidade daquele registo

  3. TRE

    374/2000.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    caso julgado), pode estabelecer-se da seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos ... negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, nesta tem-se em vista o efeito positivo de impor a primeira

  4. TREsó sumário

    851/16.4T8PTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    produzir os seus efeitos: a partir de então e até à celebração de nova convenção a relação de trabalho passa a reger-se pelo acordado pelas partes; não havendo esse ... tivesse direito a uma determinada tabela salarial prevista para “professores licenciados e profissionalizados” com fundamento que a profissionalização da trabalhadora não abrangia as diversas áreas que leccionava, improcedente tal fundamento