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Relator: José Correia
conta a garantia prestada pela "Cosec" ao negócio e n.° que lhe foi fornecido pela adquirente espanhola, a questão está apenas em saber se a operação é ou não isenta
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Relator: José Correia
conta a garantia prestada pela "Cosec" ao negócio e n.° que lhe foi fornecido pela adquirente espanhola, a questão está apenas em saber se a operação é ou não isenta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação