1899/22.5T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
erroneamente julgado que se tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença final
17 resultados nos descritores e sumários · 143 no texto integral
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
erroneamente julgado que se tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença final
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
resultando indiferente “que seja ou não a mesma a posição das partes no segundo processo, podendo ser autor na segunda acção o réu da primeira e vice-versa. 2 - Diversamente ... caso julgado e excepção do caso julgado), pode estabelecer-se da seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vícios processuais equiparáveis a nulidades processuais – nulidades processuais ou procedimentais específicas do processo arbitral. c) A violação, pela sentença arbitral, de princípios estruturantes, enquanto causa de anulação dessa decisão, está ... sujeita ao princípio da essencialidade - a ofensa há-de ter interferido, de forma decisiva ou determinante, na decisão do objecto da causa – cuja prova vulnera a parte que pede
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confessados os factos articulados pelos autores, formou-se a esse respeito caso julgado formal que tem força obrigatória dentro do processo, em face do disposto no artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial para a realização ... reguladora da forma de produção de prova, e o prazo para a sua invocação sempre seria o previsto no art. 123º, n.º 1, do Código de Processo Penal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
crédito no processo especial de revitalização da executada, o qual foi relacionado e reconhecido como crédito comum, e não tendo a exequente reagido, naquele processo, contra o Plano de Recuperação ... mesmo Código. III) – Com a aprovação e homologação do Plano de Recuperação, a forma de pagamento aos credores passou a ter de ser realizada nos termos previstos nesse plano, razão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
eventuais erros de julgamento. II - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância ... diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos ... punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática
Relator: PAULA DO PAÇO
pela alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil. II- Ao contrato de trabalho serviço doméstico aplicam-se as regras gerais do Código ... cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito à forma e conteúdo prescritos no artigo 5.º do Código do Trabalho. IV- É nulo o contrato
Relator: José Correia
caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos pelo produto da massa ... pedidos. III)- Em tal desiderato, impõe-se o conhecimento do presente recurso para se formar caso julgado sobre a legalidade ou ilegalidade da liquidação impugnada. IV)- As TIBs – transacções intracomunitárias
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado), de forma a que o já decidido não pode ser contraditado ou apontado por alguma das partes ... reconvir, nos casos em que o pedido reconvencional não possa ser formulado fora desse processo
Relator: ALBERTO RUÇO
proprietário do prédio e um terceiro que aí pretenda extrair areia reveste obrigatoriamente a forma de escritura pública, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto ... implica a violação da regra processual constante do artigo 661.º do Código de Processo Civil, onde se prescreve que «A sentença não pode condenar em quantidade superior
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação ... relação material controvertida, para que a sentença produza os seus efeitos materiais de forma subjetivamente esgotante – é alcançada pela presença, como réu, daquele que tinha também legitimidade para figurar como
Relator: ANSELMO LOPES
entender e que mais não são, cada uma com cada limite, do que a forma exterior pública do conteúdo do tipo legal. II – Assim, se o legislador, ao abrigo ... pagamento voluntário da coima nos termos dos números anteriores determina o arquivamento do processo, salvo se à contra-ordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação
Relator: Helena Lopes
deliberação proferida pelo Conselho Científico, já que este, ao ter dado seguimento ao processo de nomeação definitiva apresentado pelo recorrente, partiu do pressuposto de que aquele, como professor-adjunto, preenchia ... arts. 100º e 103º do CPA). X - A omissão dessa formalidade implica vício de forma determinante da anulabilidade da decisão administrativa final - art. 135º do CPA. XI - Contudo, estando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
inventário já findo, mas apenas apurar se um acto, específico e determinado, do processo - a partilha - padece ou não de alguma das deficiências ou irregularidades tipificadas nos artigos 1386º ... sentença ser objecto de reclamação ou de recurso ordinário (artº 628º do NCPC), forma-se caso julgado, que tem como efeitos, como se diz no Acórdão desta Relação de 20/10/2015
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada