01000/06
Relator: José Correia
padeça a situação tributária da empresa compradora, o certo é que a Administração Fiscal faculta aos interessados tal informação e, assim, a impugnante devia assegurar-se de que estão reunidos ... artigo 14º RITI não tem como destinatário a Administração Fiscal, mas sim os respectivos sujeitos passivos:- a Administração Fiscal fará o controlo a "posteriori", como resulta do artigo 82/2 CIVA