01000/06
Relator: José Correia
fiscais, a qual se radica na ordem de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II)- Noticiando-se nos autos de impugnação, pendentes da decisão de recurso, que a impugnante ... padeça a situação tributária da empresa compradora, o certo é que a Administração Fiscal faculta aos interessados tal informação e, assim, a impugnante devia assegurar-se de que estão reunidos