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  1. TRC

    1453/03.0TBFND-C.C1

    Relator: JACINTO MECA

    consumido em despesas de alimentação e vestuário da cabeça de casal e de um filho invisual e totalmente dependente que está a seu cargo, destino que não foi posto ... 1789º do CC em virtude de os progenitores terem especiais responsabilidades para com esse filho e daí que não possa relacionar-se uma verba na relação de bens que deixou