1453/03.0TBFND-C.C1
Relator: JACINTO MECA
consumido em despesas de alimentação e vestuário da cabeça de casal e de um filho invisual e totalmente dependente que está a seu cargo, destino que não foi posto ... 1789º do CC em virtude de os progenitores terem especiais responsabilidades para com esse filho e daí que não possa relacionar-se uma verba na relação de bens que deixou