316/22.5T8CDR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
revogado em qualquer momento por mera manifestação de vontade do dono de obra, na estrita medida em que o artigo 1229.º do Código Civil estabelece que este pode desistir ... vontade dirigida à contraparte, extinguindo o contrato com efeitos para o futuro, sem necessidade de invocação de qualquer fundamento, operando mesmo no caso em que improceda o concreto fundamento invocado